Atualizado em outubro de 2026
O que mudou em 2025
O Decreto-Lei 36, de 28 de março de 2025, convertido na Lei 74/2025, limitou o reconhecimento da cidadania para quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania. Pedidos protocolados até 27 de março de 2025 continuam seguindo a regra antiga.
Em 2026, a Corte Constitucional italiana considerou a nova regra válida (Sentença 63/2026) e depois enviou uma questão relacionada ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Enquanto isso, a lei continua em vigor.
Quem ainda pode ter direito
Pela regra atual, a cidadania por descendência para quem nasceu no exterior passou a depender, em linhas gerais, de uma destas situações:
- Ter pai, mãe, avô ou avó que tenha (ou tinha, ao morrer) somente a cidadania italiana. Na prática, isso costuma alcançar filhos e netos de quem nasceu na Itália.
- Ter pai ou mãe italiano que morou na Itália por pelo menos dois anos seguidos depois de se tornar cidadão e antes do seu nascimento.
- Ter feito o pedido, com documentos ou agendamento, até 27/03/2025.
Para quem é bisneto ou trineto de italiano, o reconhecimento automático deixou de existir na maior parte dos casos. Ainda assim, há situações específicas, como a de quem tem pai ou mãe já reconhecido e a de quem perdeu a cidadania e pode readquiri-la. Por isso, cada árvore precisa ser olhada com calma antes de qualquer conclusão.
E quem já tem um processo em andamento?
Quem protocolou até 27 de março de 2025, no consulado, na comune ou na Justiça italiana, segue pela regra anterior. Se esse é o seu caso, o trabalho agora é garantir que os documentos estejam completos e corretos para não haver exigências.
Como a SisDadania ajuda
- Analisa a sua árvore para identificar em que geração está o italiano e se alguma das situações acima se aplica.
- Localiza a certidão de nascimento ou batismo do antepassado na comune ou na paróquia de origem, mesmo quando a família só sabe a região.
- Pesquisa os registros de chegada no Brasil, como listas de bordo e fichas de imigração, que ajudam a descobrir a cidade de origem.
- Organiza as certidões brasileiras de inteiro teor, aponta divergências de nome e data que precisam de retificação e acompanha traduções e apostilamento.
Importante: a SisDadania faz pesquisa e assessoria documental. Quando o caso pede uma ação judicial na Itália, você é orientado a buscar um advogado italiano habilitado.
Perguntas frequentes
Sou bisneto de italiano. Ainda tenho direito?
Pela Lei 74/2025, o reconhecimento automático para bisnetos nascidos no exterior deixou de existir na maior parte dos casos. Existem exceções, por exemplo se seu pai ou sua mãe já tiver a cidadania reconhecida ou se o pedido tiver sido feito até 27/03/2025. Vale analisar a árvore inteira antes de desistir.
A lei italiana ainda pode mudar?
Pode. A Corte Constitucional validou a regra em 2026, mas enviou uma questão relacionada ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Por isso, mesmo quem não tem direito hoje faz bem em deixar os documentos da família organizados.
Preciso ir à Itália?
Não para a pesquisa. A busca de certidões na Itália é feita a distância, por pedido às comunes e paróquias.