Itália, atualizado em 18 de outubro de 2026
Durante mais de um século, qualquer descendente de italiano podia pedir o reconhecimento da cidadania, sem limite de gerações. Isso mudou em março de 2025, e as decisões de 2026 confirmaram a mudança. Este é o resumo do que vale hoje.
O que a Lei 74/2025 mudou
Em 28 de março de 2025, o governo italiano publicou o Decreto-Lei 36, que entrou em vigor na hora. Em maio, o Parlamento o converteu na Lei 74/2025. A regra nova diz que quem nasceu no exterior e tem outra cidadania é considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, a não ser que se encaixe em uma das exceções.
As principais exceções são:
- Pedido apresentado até 27 de março de 2025, seja no consulado, na comune ou na Justiça.
- Ter pai, mãe, avô ou avó com apenas a cidadania italiana.
- Ter pai ou mãe italiano que morou na Itália por dois anos seguidos, depois de se tornar cidadão e antes do nascimento do filho.
Na prática, o direito ficou concentrado em filhos e netos de quem nasceu na Itália. Para a maioria dos brasileiros, cujo italiano chegou ao Brasil há três, quatro ou cinco gerações, o reconhecimento automático deixou de existir.
O que a Corte Constitucional decidiu
Juízes de Turim e de outras cidades questionaram a lei. A Corte Constitucional italiana fez audiência em 11 de março de 2026 e, logo depois, considerou as questões em parte infundadas e em parte inadmissíveis. Na Sentença 63/2026, entendeu que a lei não retirou uma cidadania já reconhecida, apenas impediu o reconhecimento de quem não tinha pedido até 27/03/2025.
Meses depois, a mesma Corte enviou uma questão relacionada ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Isso mantém a discussão aberta, mas não suspende a lei: a regra de 2025 continua valendo.
Filhos menores de quem já é italiano
A lei criou uma regra de transição para filhos menores de idade de quem já tinha a cidadania reconhecida ou tinha pedido até 27/03/2025: os pais podiam declarar a vontade de que o filho adquirisse a cidadania até 31 de maio de 2026.
Quem perdeu a cidadania
Há também uma janela, de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2027, para pedidos de reaquisição por quem perdeu a cidadania italiana. Se alguém da sua família nasceu na Itália e se naturalizou brasileiro, vale verificar se esse caminho se aplica.
O que fazer agora
- Descubra em que geração está o italiano. Se é seu pai, mãe, avô ou avó nascido na Itália, a situação é bem diferente da de quem é bisneto.
- Olhe a família inteira. Às vezes a Itália não serve, mas existe uma avó portuguesa ou um bisavô croata do outro lado.
- Guarde os documentos. A discussão jurídica continua. Ter a certidão do antepassado e a árvore montada deixa você pronto caso as regras mudem de novo.
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