Atualizado em outubro de 2026
Quem tem direito
A lei croata (artigo 11 da Lei de Cidadania) permite que descendentes em linha direta de um emigrante croata peçam a cidadania. Desde a reforma de 2020, não há limite de gerações e o descendente não precisa comprovar conhecimento do idioma ou da cultura.
É considerado emigrante croata quem saiu do território da Croácia com a intenção de viver no exterior. Quem emigrou ainda na época do Império Austro-Húngaro também pode se enquadrar, desde que se prove que pertencia ao povo croata.
Documentos principais
- Certidão de nascimento ou batismo do emigrante croata.
- Certidões de todas as gerações até você, ligando a família ao emigrante.
- Seus documentos pessoais e antecedentes criminais.
- Uma biografia curta, escrita em croata.
Os documentos brasileiros precisam ser apostilados e traduzidos para o croata por tradutor oficial.
Dupla cidadania
A Croácia permite manter outras cidadanias. E o cônjuge de um descendente que já obteve a cidadania croata também pode pedir.
Como a SisDadania ajuda
- Confirma, pelos registros de chegada, que o antepassado veio do território croata, o que é comum em famílias registradas como "austríacas" ou "iugoslavas".
- Localiza o registro de nascimento ou batismo na Croácia.
- Organiza as certidões de todas as gerações e acompanha traduções e apostilamento.
Perguntas frequentes
Meu antepassado aparece como austríaco nos documentos. Pode ser croata?
Pode. Antes de 1918, a Croácia fazia parte do Império Austro-Húngaro, e muitos croatas chegaram ao Brasil registrados como austríacos. A pesquisa da cidade de origem esclarece isso.
Preciso falar croata?
Não. Desde 2020, descendentes de emigrantes não precisam comprovar o idioma. Só a biografia que acompanha o pedido precisa estar em croata.
Existe limite de gerações?
Não para descendentes de emigrantes croatas.