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Cidadania austríaca para descendentes de perseguidos pelo nazismo

Como funciona o §58c da lei austríaca: quem tem direito, sem limite de gerações e sem perder a cidadania brasileira, e por onde começar o pedido.

Áustria, atualizado em 18 de outubro de 2026

Em 2019, o Parlamento da Áustria aprovou por unanimidade uma mudança na Lei de Cidadania, em reconhecimento à sua responsabilidade histórica pelas vítimas do nazismo. Desde 1º de setembro de 2020, o parágrafo 58c, alínea 1a, permite que descendentes dessas vítimas se tornem cidadãos austríacos.

Quem tem direito

Descendentes em linha direta, sem limite de gerações, de uma pessoa que:

  • era cidadã austríaca, ou cidadã de um dos países sucessores do Império Austro-Húngaro (ou apátrida) com residência na Áustria; e
  • deixou a Áustria até 15 de maio de 1955 porque foi perseguida, ou temia ser perseguida, pelo regime nazista, ou por ter defendido a República democrática da Áustria.

Filhos adotados quando menores de idade também estão incluídos.

As vantagens desse caminho

  • Não há limite de gerações.
  • Não é preciso abrir mão da cidadania brasileira.
  • Não é preciso morar na Áustria nem falar alemão.
  • O pedido é feito por declaração (Anzeige), apresentada à embaixada ou ao consulado da Áustria.

A parte difícil: provar a história

O centro do pedido é documentar quem era o antepassado, que ele vivia na Áustria e quando e por que saiu. Isso exige registros de nascimento e residência na Áustria, documentos da emigração e registros de chegada ao Brasil, além das certidões de cada geração até você.

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